Salário-Maternidade
É um benefício previdenciário devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
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O que é Salário-Maternidade?
É um benefício previdenciário devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Quem pode requerer o Salário-Maternidade?
A segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de 28 dias antes do parto ou até 90 dias após o parto.
O salário-maternidade também é devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
Quais são os requisitos para concessão do Salário-Maternidade?
Para a concessão deste benefício é necessário que a pessoa requerente tenha a qualidade de segurado. Não há período de carência para a segurada empregada. Já para as seguradas contribuintes individuais e facultativas, é necessária ao menos uma contribuição nos 11 meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
Para as seguradas especiais, em regime de economia familiar, é necessária a comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 11 meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
Como é feito o pagamento do Salário-Maternidade?
As seguras contribuintes individuais, facultativas e especiais recebem o salário-maternidade por meio do INSS. As seguras empregadas recebem diretamente de seus empregadores.
CNPJ: 42.968.155/0001-66