Outros Benefícios Previdenciários
Além da aposentadoria e do auxílio-acidente, existem outros benefícios previdenciários que podem ser requeridos pelos segurados, como o Salário-Maternidade, Auxílio-Reclusão e Benefício Assistencial (LOAS).
A Assessorare tem o compromisso de prestar serviços de alta qualidade, com excelente atendimento e é capacitada para auxiliar você a receber seu Benefício Previdenciário de forma ágil, eficaz e segura.
Você ou um familiar se enquadram em alguma dessas situações?
Tem dúvidas sobre a possibilidade do recebimento desses benefícios?
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O que é Salário-Maternidade?
É um benefício previdenciário devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Quem pode requerer o Salário-Maternidade?
A segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de 28 dias antes do parto ou até 90 dias após o parto.
O salário-maternidade também é devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
Quais são os requisitos para concessão do Salário-Maternidade?
Para a concessão deste benefício é necessário que a pessoa requerente tenha a qualidade de segurado. Não há período de carência para a segurada empregada. Já para as seguradas contribuintes individuais e facultativas, é necessário o cumprimento da carência de 10 contribuições mensais.
Para as seguradas especiais, em regime de economia familiar, é necessária a comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 11 meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
Como é feito o pagamento do Salário-Maternidade?
As seguras contribuintes individuais, facultativas e especiais recebem o salário-maternidade por meio do INSS. As seguras empregadas recebem diretamente de seus empregadores.
O que é Auxílio-Reclusão?
É o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Tem direito ao recebimento do Auxílio-Reclusão os dependentes do segurado, na seguinte ordem:
1) cônjuge, companheiro(a) e filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos; filho(a) invalido(a); e, filho(a) que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
2) pais;
3) irmão(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos; e, irmão(a) que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Quais são os requisitos para a concessão do Auxílio-Reclusão?
Para concessão desse benefício é necessário que o segurado: tenha a qualidade de segurado na data da prisão; estar recluso em regime fechado, semiaberto ou cautelarmente; não estar usufruindo de nenhum outro benefício previdenciário; e, possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na Portaria Ministerial editada anualmente.
Por quanto tempo é concedido o Auxílio-Reclusão?
Os dependentes do segurado receberão este benefício até que ele seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto. O benefício também cessará nas hipóteses previstas em lei.
Quando o Auxílio-Reclusão deve ser requerido?
O Auxílio-Reclusão é devido a partir da reclusão, devendo ser requerido no máximo em 90 dias. Caso extrapolado o prazo, somente será devido a partir do requerimento.
O que é o Benefício Assistencial (LOAS)?
O Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada (LOAS) é a prestação paga pela Previdência Social que visa garantir um salário mínimo mensal para as pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida pela família.
Quem tem direito ao Benefício Assistencial (LOAS)?
Tem direito ao Benefício Assistencial (LOAS), os idosos acima de 65 anos que vivem em estado de pobreza/ necessidade ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em igualdade de condições com o restante da sociedade, que também vivam em estado de pobreza ou necessidade.
Quais são os requisitos para a concessão do Benefício Assistencial (LOAS)?
O idoso precisará, necessariamente, comprovar que na época do requerimento já tenha 65 anos ou mais, bem como comprovar o estado de pobreza ou necessidade.
Já a pessoa com deficiência deverá comprovar, além do estado de pobreza, a sua deficiência e que está impossibilitada de participar e se inserir em igualdade de condições com o restante da sociedade.
CNPJ: 42.968.155/0001-66