Outros Benefícios Previdenciários
Além do Auxílio-Acidente, Salário-Maternidade, BPC LOAS, existem outros benefícios previdenciários que podem ser requeridos pelos segurados, como o Auxílio-Reclusão.
A Assessorare tem o compromisso de prestar serviços de alta qualidade, com excelente atendimento e é capacitada para auxiliar você a receber seu Benefício Previdenciário de forma ágil, eficaz e segura.
Você ou um familiar se enquadram em alguma dessas situações?
Tem dúvidas sobre a possibilidade do recebimento desse benefício?
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O que é Auxílio-Reclusão?
É o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Tem direito ao recebimento do Auxílio-Reclusão os dependentes do segurado, na seguinte ordem:
1) cônjuge, companheiro(a) e filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos; filho(a) invalido(a); e, filho(a) que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
2) pais;
3) irmão(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos; e, irmão(a) que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Quais são os requisitos para a concessão do Auxílio-Reclusão?
Para concessão desse benefício é necessário que o segurado: tenha a qualidade de segurado na data da prisão; estar recluso em regime fechado, semiaberto ou cautelarmente; não estar usufruindo de nenhum outro benefício previdenciário; e, possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na Portaria Ministerial editada anualmente.
Por quanto tempo é concedido o Auxílio-Reclusão?
Os dependentes do segurado receberão este benefício até que ele seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto. O benefício também cessará nas hipóteses previstas em lei.
Quando o Auxílio-Reclusão deve ser requerido?
O Auxílio-Reclusão é devido a partir da reclusão, devendo ser requerido no máximo em 90 dias. Caso extrapolado o prazo, somente será devido a partir do requerimento.
CNPJ: 42.968.155/0001-66