Auxílio-Acidente
É um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado que teve sua capacidade permanentemente comprometida para o trabalho que exercia, seja por acidente ou por doença de qualquer natureza.
A Assessorare tem o compromisso de prestar serviços de alta qualidade, com excelente atendimento e é capacitada para auxiliar você a receber o Auxilio-Acidente de forma ágil, eficaz e segura.
Sofreu um acidente em que recebeu Auxílio-Doença do INSS?
Sofreu acidente, teve sua capacidade de trabalho reduzida, mas não recebeu Auxílio-Doença?
Entre em contato conosco, podemos ajudá-lo!
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
O trabalhador empregado, avulso e o segurado especial, que contribui para a Previdência Social e sofre um acidente, comprometendo sua capacidade laboral, seja no trabalho ou fora dele, terá direito ao auxílio acidente do INSS.
O contribuinte individual e o facultativo não recebem o auxílio.
Quem teve sua capacidade parcialmente afetada pode requerer o Auxílio-Acidente?
A Incapacidade Parcial, decorrente de acidente ou de uma doença qualquer, é quando o trabalhador pode exercer atividades laborais, mas com certas limitações para a função que exercia. O segurado após adquirir uma diminuição parcial e incurável na sua capacidade de trabalho tem direito de receber o Auxílio-Acidente, mesmo que a incapacidade seja mínima.
É permitido continuar trabalhando enquanto se recebe o benefício?
O Auxílio-Acidente é uma complementação do salário e corresponde à metade do valor que o segurado receberia caso pedisse uma aposentadoria por invalidez. Ele tem característica de indenização, logo, permite a continuidade das atividades.
Quando o Auxilio-Acidente pode ser requerido?
O segurado somente tem direito ao Auxílio-Acidente no dia imediatamente posterior à cessação do recebimento do Auxílio-Doença.
Se o segurado não tiver requerido o Auxílio-Doença, poderá, em igual forma, requerer o Auxílio-Acidente, desde que faça o requerimento administrativo no prazo de 10 anos. Nesse caso, somente poderá requerer o recebimento do Auxílio-Acidente dos últimos 5 anos.
CNPJ: 42.968.155/0001-66