Auxílio-Acidente

É um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado que teve sua capacidade permanentemente comprometida para o trabalho que exercia, seja por acidente ou por doença de qualquer natureza.

A Assessorare tem o compromisso de prestar serviços de alta qualidade, com excelente atendimento e é capacitada para auxiliar você a receber o Auxilio-Acidente de forma ágil, eficaz e segura.

Sofreu um acidente em que recebeu Auxílio-Doença do INSS?
Sofreu acidente, teve sua capacidade de trabalho reduzida, mas não recebeu Auxílio-Doença?
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Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

O trabalhador empregado, avulso e o segurado especial, que contribui para a Previdência Social e sofre um acidente, comprometendo sua capacidade laboral, seja no trabalho ou fora dele, terá direito ao auxílio acidente do INSS.

O contribuinte individual e o facultativo não recebem o auxílio. 

Quem teve sua capacidade parcialmente afetada pode requerer o Auxílio-Acidente?

A Incapacidade Parcial, decorrente de acidente ou de uma doença qualquer, é quando o trabalhador pode exercer atividades laborais, mas com certas limitações para a função que exercia. O segurado após adquirir uma diminuição parcial e incurável na sua capacidade de trabalho tem direito de receber o Auxílio-Acidente, mesmo que a incapacidade seja mínima.

É permitido continuar trabalhando enquanto se recebe o benefício?

O Auxílio-Acidente é uma complementação do salário e corresponde à metade do valor que o segurado receberia caso pedisse uma aposentadoria por invalidez. Ele tem característica de indenização, logo, permite a continuidade das atividades. 

Quando o Auxilio-Acidente pode ser requerido?

O segurado somente tem direito ao Auxílio-Acidente no dia imediatamente posterior à cessação do recebimento do Auxílio-Doença.

Se o segurado não tiver requerido o Auxílio-Doença, poderá, em igual forma, requerer o Auxílio-Acidente, desde que faça o requerimento administrativo no prazo de 10 anos. Nesse caso, somente poderá requerer o recebimento do Auxílio-Acidente dos últimos 5 anos.

CNPJ: 42.968.155/0001-66