Aposentadoria

A aposentadoria é uma prestação previdenciária, uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado.

Esse benefício é garantido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos mínimos determinados pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 

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Quais são os tipos de aposentadorias que podem ser requeridas ao INSS?

O contribuinte do INSS pode se aposentar, desde que cumpridas algumas exigências legais. Atualmente, existem 04 tipos de aposentadorias: por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial.

Quem tem direito a aposentadoria por idade?

Os trabalhadores urbanos têm direito a aposentadoria por idade quando completam 65 anos de idade (homens) ou 60 anos (mulheres), mediante a comprovação de 180 contribuições mensais. Os trabalhadores rurais têm direito a aposentadoria por idade quando completam 60 anos de idade (homens) ou 55 anos (mulheres), mediante a comprovação de 180 meses de atividade rural.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Para requerer esse tipo de aposentadoria, os trabalhadores devem comprovar, pelo menos, 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres. Devem, ainda, ter cumprido o tempo de contribuição e idade mínima, bem como ter a qualidade de segurado.

Até 30/12/2018, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá que somar 85 pontos, se mulher, e, 95 pontos, se homem. A partir de 31/12/2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição tem que ser igual a 86, se mulher, e 96, se homem.

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional e o trabalhador não precisa sair do emprego para requerer esse benefício. 

Quem tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial pode ser requerida pelo segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual (obrigatoriamente filiado a cooperativas de trabalho e produção) que tenha trabalhado por 15, 20 ou 25 anos, comprovadamente, em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação deles).

É necessária a exposição do trabalhador, habitual e permanentemente, aos agentes nocivos. 

Quem tem direito à aposentadoria especial para pessoas com deficiência?

Os segurados que podem se beneficiar com este tipo de aposentadoria são aqueles que têm deficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual, de acordo com a avaliação feita pelo INSS.

O segurado com deficiência tem o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave). 

CNPJ: 42.968.155/0001-66